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UMA LEI PARA O AUTISMO – PROJETO DE LEI 1631/11

SOU A FAVOR DA APROVAÇÃO DO PL Nº 1631/11.
SOU A FAVOR DO RELATÓRIO APRESENTADO PELA DEPUTADA  MARA GABRILLI.

Tenho um filho com autismo de 15 anos.  Posso, como só podem as mães e pais de pessoas com autismo, afirmar que o estado de abandono às famílias e às pessoas com autismo no Brasil é vergonhoso e inadmissível.

A jornada das famílias de pessoas com autismo no Brasil é muito parecida, porém, quanto mais precarizadas social e economicamente, piores são as condições de tratamento e educação. Passam pela ausência de diagnóstico, pela inadequação de terapias, educação e assitência. Passam, pois, pela ausência de estruturas de saúde, educação e assitência legal, que se rebatem em precárias condições de mobilidade e permanência nos espaços das cidades. Sim, isso também é um fator perturbador e que acarreta a impossibilidade de os familiares trabalharem e ao mesmo tempo se deslocarem para pontos distantes para possibilitar algum tipo de atendimento minimamente qualificado (quando existe).

Nas escolas são recebidos (agora, pela lei da obirgatoriedade) e depois ignorados. Os discursos de professores e diretores é sempre correto. As ações são medíocres. Dispensados antes dos horários por não saberem como lidar com as crises, deixados ociosos em sala de aula, entregues aos próprios maneirismos de auto proteção para enfrentarem a discriminação aberta ou velada.

Muitas mães e familiares deixam seus empregos para darem mínima atenção, para pesquisar, para irem e voltarem por suas cidades e/ou por cidades vizinhas atrás de terapias e orientações.

Quando as instituições qualificadas são encontradas, os custos costumam ser proibitivos, e… NÃO HÁ VAGAS… São centenas de famílias passando pela mesma situação, tendo seus filhos tratados como párias da sociedade.

A ousadia do Poder instituído é tamanha, que há ações ganhas na justiça contra estados e municípios, e que vêm sendo ignoradas há anos.

O autismo é um distúrbio do desenvolvimento que afeta as áreas sociais, de comunicação e de comportamento, podendo ou não apresentar deficiência intelectual, cada indivíduo tem sua própria identidade, características que devem ser avaliadas e tratadas adequadamente, com critérios, coerência e constância…

É OBRIGAÇÃO dos senhores deputados, como representantes eleitos pelo povo, atender ao clamor das famílias, esquecidas e vilipendiadas em seus direitos. As pessoas com autismo e suas famílias são também cidadãos! Temos direitos sendo desrespeitados nas esferas pública e privada, nas instâncias municipal, estadual e federal. BASTA!!!! Votar pela aprovação do PL Nº 1631/11 é cumprir com o dever de instrumentalizar as famílias a lutarem por dignidade para seus filhos.

EXIGIMOS JUSTIÇA! PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE DARÁ RESPALDO À ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS  QUE ATENDAM TODAS AS DEMANDAS DAS PESSOAS COM AUTISMO E DE SUAS FAMÍLIAS.

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